Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067161-34.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239130168, conforme segue transcrito abaixo: ''DECISÃO
Vistos, etc... A parte executada requereu a suspensão do processo com fundamento no art. 921 do CPC, ao passo que a parte exequente requereu a pesquisa junto aos sistemas SNIPER E INFOJUD. Com efeito, indefiro o pedido de suspensão do processo, porquanto não se verificam os requisitos constantes do art. 921 do CPC para ensejarem a suspensão do processo. De outra banda, considerando que não houve a satisfação do crédito exequendo, defiro o pedido da parte exequente. Proceda-se à pesquisa junto ao SNIPER E INFOJUD. Antes, porém, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais devidas para a realização da diligência, em obediência ao Provimento 002/2022-CM, de 10/03/2022, Edição 47/2022. Após, intimem-se as partes para, em idêntico prazo, manifestarem-se. Intime-se. RECIFE, 6 de maio de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito '' RECIFE, 14 de maio de 2026. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0067161-34.2016.8.17.2001