Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOULEVARD SAINT MICHEL EXECUTADO(A): SAG ENGENHARIA LTDA, MARIA DE FATIMA SILVA, EMERSON DAVIS LEONIDAS GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190649535, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037592-46.2020.8.17.2001
Vistos, etc... Vê-se que o termo de acordo acostado ao ID 137658391 diz respeito a processos diversos, embora versem sobre o imóvel objeto da dívida condominial aqui executada, não havendo que se falar em homologação do referido acordo nos presentes autos. Diante disso, torno sem efeito os despachos de IDs 154355256 e 179065630. Levando em consideração que a segunda e o terceiro executados já se pronunciaram nos autos aos IDs 137658391 e 179071937, tenho por citados os referidos executados. Decido. Diante da obtenção de endereços da primeira executada através do sistema Sisbajud ao ID 121471207, expeçam-se os devidos mandados/cartas precatórias de citação e penhora. Com relação ao pedido de penhora do imóvel objeto da dívida (ID 130628228), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar a certidão de inteiro teor e ônus do referido bem. Estando o bem livre e desembaraçado, lavre-se o respectivo termo de penhora. Intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação ao termo de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o competente mandado de avaliação do imóvel. Com a devolução do mandado, intimem-se as partes para manifestação acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 " RECIFE, 18 de dezembro de 2024. LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau