Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): MARIA PEDROSA DE AZEVEDO MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190371806, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DESPACHO A citação via carta não é admitida em sede de execução de título extrajudicial, uma vez que para essa demanda, a citação deve, obrigatoriamente, ser realizada nos termos do art. 829 do CPC, através de mandado cumprido por oficial de justiça. Demais disso, a ordem de citação em execução é ato complexo, que não se encerra com a ciência da parte executada, pois, uma vez citada, exige-se do oficial de justiça diligenciar para verificar se houve o pagamento no prazo de 3 dias e, em caso negativo, continuar a diligência para penhora e avaliar bens, intimando o devedor da constrição realizada. Desta forma,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034747-02.2024.8.17.2001 cite-se a parte executada na forma do art. 829 do CPC, por meio de mandado de citação no endereço indicado ao ID 176039738, cumprindo o oficial de justiça as advertências de estilo. Intime-se. Cumpra-se RECIFE, 6 de dezembro de 2024. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito " RECIFE, 18 de dezembro de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau