Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - Advogado do(a) AUTOR(A): VINICIUS FERREIRA TONON - SP303572 DENUNCIADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA - Advogados do(a) DENUNCIADO(A): EVERALDO JOSE DE FARIAS GOMES FILHO - PE56668, ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO ADVOGADO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de DENUNCIADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: - Tomar ciência da DECISÃO/SENTENÇA (prazo de 5 dias) DESTINATÁRIOS: VINICIUS FERREIRA TONON - SP303572 EVERALDO JOSE DE FARIAS GOMES FILHO - PE56668 TAMAYA DA SILVA FREIRE (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - Advogado do(a) AUTOR(A): VINICIUS FERREIRA TONON - SP303572 DENUNCIADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA - Advogados do(a) DENUNCIADO(A): EVERALDO JOSE DE FARIAS GOMES FILHO - PE56668, ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO ADVOGADO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de DENUNCIADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: - Tomar ciência da DECISÃO/SENTENÇA (prazo de 5 dias) DESTINATÁRIOS: VINICIUS FERREIRA TONON - SP303572 EVERALDO JOSE DE FARIAS GOMES FILHO - PE56668 TAMAYA DA SILVA FREIRE (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
19/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 15:12
Mandado
18/05/2026, 14:16
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
18/05/2026, 11:40
Expedição de documento
18/05/2026, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 11:32
Recebimento
08/05/2026, 11:07
Improcedência
08/05/2026, 11:07
Conclusão (para julgamento)
07/05/2026, 09:25
de Instrução e Julgamento (realizada)
07/05/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 19:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2026, 15:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:25
Decurso de Prazo
28/04/2026, 02:16
Decurso de Prazo
28/04/2026, 02:16
Decurso de Prazo
28/04/2026, 02:16
Decurso de Prazo
28/04/2026, 02:16
Decurso de Prazo
28/04/2026, 02:16
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2026, 07:31
Petição (Petição (outras))
26/04/2026, 07:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2026, 16:18
Publicação
17/04/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:43
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 10:04
Mandado
16/04/2026, 09:44
Mandado
16/04/2026, 09:44
Mandado
16/04/2026, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento ___________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - Advogado do(a) AUTOR(A): VINICIUS FERREIRA TONON - SP303572 DENUNCIADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA - Advogados do(a) DENUNCIADO(A): EVERALDO JOSE DE FARIAS GOMES FILHO - PE56668, ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021): a) Dar ciência da audiência designada: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: SALA A (1ª VEVDFCM) Data: 06/05/2026 Hora: 11:30 CAMILLA BALDIN NOVAES LIMA (Servidor de Processamento) De ordem do(ª) Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conunta nº 05 de 18/06/2021)
16/04/2026, 00:00
Mandado
15/04/2026, 19:54
Mandado
15/04/2026, 19:54
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2026, 17:47
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
15/04/2026, 17:42
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
15/04/2026, 17:40
Expedição de documento
15/04/2026, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 17:36
Decurso de Prazo
21/02/2026, 01:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 01:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 01:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 01:00
Decurso de Prazo
21/02/2026, 01:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 12:36
Publicação
12/02/2026, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - Advogado do(a) AUTOR(A): VINICIUS FERREIRA TONON - SP303572 DENUNCIADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA - Advogados do(a) DENUNCIADO(A): EVERALDO JOSE DE FARIAS GOMES FILHO - PE56668, ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, promove-se a intimação da parte do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229809491 - Decisão ________. MIRELLA ROCHA DE FREITAS (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento
10/02/2026, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:12
Recebimento
09/02/2026, 10:00
Outras Decisões
09/02/2026, 10:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 08:53
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 02:07
Petição
06/02/2026, 01:43
de Instrução e Julgamento (designada)
22/08/2025, 15:42
Pedido de inclusão
18/08/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:52
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 22:27
Publicação
28/07/2025, 00:39
Decurso de Prazo
27/07/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) AUTOR(A): VINICIUS FERREIRA TONON - SP303572 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) DENUNCIADO(A): ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) Dr. ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - OAB PE20857 (ADVOGADO) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "Intime-se o acusado, por meio de seu defensor constituído, para indicar quais as mensagens obtidas por meio de print screen devem ser objeto de perícia, indicando as razões pelas quais acredita que as mesmas sejam relevantes e oportunas para o esclarecimento dos fatos apurados nos presentes autos." - ID 208423882. Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
04/07/2025, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 18:58
Recebimento
01/07/2025, 15:31
Mero expediente
01/07/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 22:40
Decurso de Prazo
31/05/2025, 02:19
Decurso de Prazo
20/05/2025, 04:11
Decurso de Prazo
20/05/2025, 04:11
Documento (Outros documentos)
17/05/2025, 13:59
Publicação
17/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - Advogado do(a) AUTOR(A): VINICIUS FERREIRA TONON - SP303572 DENUNCIADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) Dr. ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - OAB PE20857 do inteiro teor do Ato Judicial do ID. 203343524, conforme abaixo transcrito: "(...) É o breve relatório. Decido. Consoante a Instrução Normativa TJPE n° 15/2016, notadamente seu art. 23, os prazos de monitoramento eletrônico são os previstos no art. 14, do referido ato normativo e, fora daquelas hipóteses, deverá ter o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser renovado a critério do Juiz. Em consulta ao sistema PJe, verifico que o denunciado também se encontra monitorado eletronicamente por decisão proferida no processo de Medida Protetiva de Urgência nº 0124363-85.2024.8.17.2001, o qual tramita na 1ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. Ademais, destaca-se que a referida Medida Protetiva de Urgência tem como requerente a vítima destes autos, L. V. da S.. Desta feita, a fim de evitar a existência de regras divergentes de monitoramento eletrônico e tendo em vista que foram concedidas medidas protetivas de urgência em desfavor do acusado nos autos do processo nº 0124363-85.2024.8.17.2001, entendo pela perda da finalidade do monitoramento eletrônico nestes autos. Por esses fundamentos, REVOGO a decisão que determinou a aplicação do monitoramento eletrônico e MANTENHO as medidas cautelares diversas da prisão, deferidas na decisão de ID. 198076384, até ulterior deliberação. Quanto ao pedido de manifestação do Ministério Público acerca do pedido de perícia nos celulares da vítima, verifico que já foi expedida intimação ao órgão ministerial, estando o prazo em curso. Por fim, quanto à alegação de que a vítima não teria retirado a UPR, não assiste razão à defesa, haja vista a comunicação do CEMEP acerca das violações de fim de bateria (ID. 202287962). Expeça-sea ofício ao CEMEP e à 1ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher (processo nº 0124363-85.2024.8.17.2001) a fim de dar ciência acerca desta decisão. Ciência às partes, ao MP e à Defensoria Pública. Aguarde-se o prazo de manifestação do Ministério Público acerca do pedido de perícia nos celulares. Após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. RECIFE, 8 de maio de 2025. Catarina Vila-Nova Alves de Lima Juíza de Direito" - ID 203343524 Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
15/05/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 19:46
Mandado (entregue ao destinatário)
14/05/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:14
Mandado
14/05/2025, 09:45
Mandado
14/05/2025, 09:44
Documento (Ofício)
14/05/2025, 02:35
Documento (Ofício)
14/05/2025, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 02:21
Expedição de documento
14/05/2025, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 02:09
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
14/05/2025, 02:08
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
14/05/2025, 02:06
Decurso de Prazo
13/05/2025, 07:56
Recebimento
08/05/2025, 10:51
Medida Cautelar Diversa da Prisão (monitoração eletrônica)
08/05/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 08:56
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:14
Mudança de Parte
14/04/2025, 13:38
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2025, 01:25
Decurso de Prazo
06/04/2025, 00:02
Publicação
05/04/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:02
Mandado (entregue ao destinatário)
29/03/2025, 08:20
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:49
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:49
Mandado
27/03/2025, 09:42
Mandado
27/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - DENUNCIADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: Destinatário: Dr. ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - OAB PE20857 (ADVOGADO) "Decisão (...) Diante disso, indefiro o pedido de expedição de ofício à autoridade policial competente acerca da Patrulha Maria da Penha, a fim de assegurar a integridade e segurança da vítima. Em relação ao pedido de flexibilização da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca, observo que o acusado acostou aos autos documentos que comprovam seu trabalho com entregas em todo o estado de Pernambuco (id. 198585855). Deste modo, flexibilizo a medida cautelar constante do item “c” da decisão id. 198076384, passando a constar a proibição de ausentar-se da Comarca durante a instrução processual por prazo superior a 8 (oito) dias." - ID 198880801. TATIANA ALVES DA SILVA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
27/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/03/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:44
Documento (Ofício)
26/03/2025, 15:41
Expedição de documento
26/03/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:24
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
26/03/2025, 15:17
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
26/03/2025, 14:56
Recebimento
25/03/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 21:43
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:46
Publicação
22/03/2025, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 05:23
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 22:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 12:32
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 11:25
Mandado
20/03/2025, 10:30
Mandado
20/03/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - INVESTIGADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "Sendo assim, revogo a prisão preventiva decretada nestes autos e concedo a liberdade provisória a ANDSON ANTÔNIO DA SILVA, bem como aplico as medidas previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV e IX, do CPP:a) comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades;b) proibição de acesso ou frequência a bares e locais que comercializem bebidas alcóolicas para evitar o risco de novas infrações;c) proibição de ausentar-se da Comarca durante a instrução processual;d) proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo;e) contactar a ofendida por qualquer meio de comunicação, ou seja, por telefone, carta, e-mail, redes sociais, etc.f) monitoramento eletrônico, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias.Durante o período da monitoração eletrônica, o denunciado não poderá se aproximar da ofendida, guardando dela uma distância de 200 (duzentos) metros, tida como área móvel de proteção, nem se aproximar de sua residência nem local de trabalho, se houver, guardando de tais locais uma distância de 200 (duzentos) metros, tidas como áreas fixas de proteção" - ID 198076384 ANDREA VASCONCELOS MOURY FERNANDES (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Sendo assim, revogo a prisão preventiva decretada nestes autos e concedo a liberdade provisória a ANDSON ANTÔNIO DA SILVA, bem como aplico as medidas previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV e IX, do CPP: a) comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades;b) proibição de acesso ou frequência a bares e locais que comercializem bebidas alcóolicas para evitar o risco de novas infrações;c) proibição de ausentar-se da Comarca durante a instrução processual;d) proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo;e) contactar a ofendida por qualquer meio de comunicação, ou seja, por telefone, carta, e-mail, redes sociais, etc.f) monitoramento eletrônico, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Durante o período da monitoração eletrônica, o denunciado não poderá se aproximar da ofendida, guardando dela uma distância de 200 (duzentos) metros, tida como área móvel de proteção, nem se aproximar de sua residência nem local de trabalho, se houver, guardando de tais locais uma distância de 200 (duzentos) metros, tidas como áreas fixas de proteção Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - INVESTIGADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "Sendo assim, revogo a prisão preventiva decretada nestes autos e concedo a liberdade provisória a ANDSON ANTÔNIO DA SILVA, bem como aplico as medidas previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV e IX, do CPP:a) comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades;b) proibição de acesso ou frequência a bares e locais que comercializem bebidas alcóolicas para evitar o risco de novas infrações;c) proibição de ausentar-se da Comarca durante a instrução processual;d) proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo;e) contactar a ofendida por qualquer meio de comunicação, ou seja, por telefone, carta, e-mail, redes sociais, etc.f) monitoramento eletrônico, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias.Durante o período da monitoração eletrônica, o denunciado não poderá se aproximar da ofendida, guardando dela uma distância de 200 (duzentos) metros, tida como área móvel de proteção, nem se aproximar de sua residência nem local de trabalho, se houver, guardando de tais locais uma distância de 200 (duzentos) metros, tidas como áreas fixas de proteção" - ID 198076384 ANDREA VASCONCELOS MOURY FERNANDES (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Sendo assim, revogo a prisão preventiva decretada nestes autos e concedo a liberdade provisória a ANDSON ANTÔNIO DA SILVA, bem como aplico as medidas previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV e IX, do CPP: a) comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades;b) proibição de acesso ou frequência a bares e locais que comercializem bebidas alcóolicas para evitar o risco de novas infrações;c) proibição de ausentar-se da Comarca durante a instrução processual;d) proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo;e) contactar a ofendida por qualquer meio de comunicação, ou seja, por telefone, carta, e-mail, redes sociais, etc.f) monitoramento eletrônico, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias. Durante o período da monitoração eletrônica, o denunciado não poderá se aproximar da ofendida, guardando dela uma distância de 200 (duzentos) metros, tida como área móvel de proteção, nem se aproximar de sua residência nem local de trabalho, se houver, guardando de tais locais uma distância de 200 (duzentos) metros, tidas como áreas fixas de proteção Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 12:07
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
19/03/2025, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão; Outros documentos; Outros documentos)
19/03/2025, 11:49
Expedição de documento
19/03/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 11:25
Decurso de Prazo
18/03/2025, 12:36
Recebimento
18/03/2025, 11:28
Medida Cautelar Diversa da Prisão (monitoração eletrônica)
18/03/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 09:34
Petição (Resposta)
12/03/2025, 21:31
Decurso de Prazo
12/03/2025, 11:36
Decurso de Prazo
12/03/2025, 11:36
Decurso de Prazo
12/03/2025, 11:36
Decurso de Prazo
12/03/2025, 11:36
Decurso de Prazo
12/03/2025, 11:36
Decurso de Prazo
12/03/2025, 11:36
Decurso de Prazo
12/03/2025, 11:36
Publicação
10/03/2025, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 08:30
Mudança de Parte
25/02/2025, 08:26
Publicação
22/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL, 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - INVESTIGADO(A): ANDSON ANTONIO DA SILVA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - PE20857 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "Intime-se o advogado constituído nos autos (procuração ID. 193904746) para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias." - ID 195281238. DESTINATÁRIO: ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR - OAB PE20857 (ADVOGADO) TATIANA ALVES DA SILVA (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 11:57
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:46
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:44
Recebimento
13/02/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 09:55
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:49
Decurso de Prazo
05/02/2025, 05:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:53
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:02
Mudança de Parte
31/01/2025, 11:41
Publicação
30/01/2025, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:44
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL, 61º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL INVESTIGADO(A): A. A. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor da decisão ID 193578188, parcialmente transcrita a seguir: "Nesses termos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 ': (81) 31810281 E-mail: Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) recebo a denúncia em face de A. A. D. S. pela conduta descrita no art. 147 do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/2006. Cite-se o acusado para responder à acusação que lhe é feita, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para constituir novo advogado, tendo em vista a renúncia do seu antigo patrono, conforme disposto no art. 396 do CPP, arguindo preliminares e alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação quando necessário, bem como para os demais termos da ação penal até final julgamento. Fica desde já advertido que o transcurso do prazo importará a nomeação de Defensor Público para que promova sua defesa. Sem resposta do acusado no prazo assinado ou declarando não possuir condições financeiras para contratar um causídico, tudo certificado pela Defensoria, fica desde já nomeado um Defensor Público dos quadros da Defensoria Pública do Estado, com assento nessa vara especializada, para promover-lhe a defesa (art. 396-A, §2°, do CPP), devendo a secretaria dá vistas a Defensoria pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo preliminares e/ou juntada de documentos com a resposta, dê-se vista ao Órgão Ministerial para se pronunciar, caso contrário, voltem-me os autos conclusos para designação da data de audiência e instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, com as devidas requisições/intimações necessárias das partes. Acostado mandado de citação de forma negativa, dê-se vista ao órgão ministerial para diligenciar acerca do endereço/telefone atual do denunciado. Com a juntada da manifestação ministerial informando os novos dados visando à manifestação do acusado, proceda à diretoria com os expedientes necessários para o cumprimento da citação. Por fim, diante das modificações introduzidas pela Lei nº 14.857/2024, que incluiu o art. 17-A na Lei nº 11.340/2006, coloque-se o nome da ofendida sob sigilo no sistema PJe. Intimem-se. Ciência ao MP e aos patronos/defensores. Cumpra-se com as cautelas de estilo. RECIFE, 28 de janeiro de 2025 Ana Marques Véras Juíza de Direito em exercício cumulativo" DR. CELIO ALVES SANTIAGO - OAB PE55926 DR. MARCELUS DE ALBUQUERQUE UGIETTE - OAB PE09318 DR. DIEGO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE UGIETTE - OAB PE32631 DR. RALPH ALMEIDA DA SILVA FILHO - OAB PE54502 DR. FILIPE BARBOSA DA SILVA - OAB PE62404 DR. ADILSON FERNANDES BORBA DE ANDRADE - OAB PE65188 DR. DANILLO ANTONIO RIBEIRO DE LIRA CAVALCANTI - OAB PE39188 RITA DE CASSIA RIBEIRO MENEZES (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
29/01/2025, 00:00
Mandado
28/01/2025, 11:24
Expedição de documento
28/01/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
28/01/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:53
Evolução da Classe Processual (TRT7)
28/01/2025, 10:46
Denúncia
28/01/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 09:09
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:34
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 17:09
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 16:40
Petição (Denúncia)
15/01/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:24
Recebimento
15/01/2025, 10:00
Mero expediente
15/01/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 09:17
Mandado
14/01/2025, 07:27
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2025, 21:22
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2025, 16:17
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
13/01/2025, 16:13
Documento (Alvará)
13/01/2025, 15:55
Recebimento
13/01/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 03:10
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 17:32
Mandado
19/12/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 11:28
Mandado
19/12/2024, 08:52
Mandado
19/12/2024, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 01:49
Mudança de Parte
19/12/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo nº 0132653-89.2024.8.17.2001 CENTRAL DE INQUÉRITO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL INVESTIGADO(A): A. A. D. S. INTIMAÇÃO (GERAL) DECISÃO/DESPACHO (ID 191414538) COM FORÇA DE MANDADO (FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO) Por ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Juíz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher acima epigrafada, em virtude de lei, encaminho cópia da(o) Decisão/Despacho prolatada(o) nos autos para o devido cumprimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Finalidade: Intimar a pessoa indicada do inteiro teor do despacho/decisão ID 191414538. Destinatário: DR. CELIO ALVES SANTIAGO - OAB PE55926 DR. MARCELUS DE ALBUQUERQUE UGIETTE - OAB PE09318 DR. DIEGO ROBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE UGIETTE - OAB PE32631 DR. RALPH ALMEIDA DA SILVA FILHO - OAB PE54502 DR. FILIPE BARBOSA DA SILVA - OAB PE62404 DR. ADILSON FERNANDES BORBA DE ANDRADE - OAB PE65188 DR. DANILLO ANTONIO RIBEIRO DE LIRA CAVALCANTI - OAB PE39188 RECIFE, 18 de dezembro de 2024. TAMAYA DA SILVA FREIRE Assina de acordo com a Recomendação 03/2016-CM/TJPE A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
19/12/2024, 00:00
Desarquivamento
18/12/2024, 22:53
Provisório
18/12/2024, 22:51
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
18/12/2024, 22:46
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
18/12/2024, 22:42
Expedição de documento
18/12/2024, 22:39
Recebimento
18/12/2024, 08:56
Manutenção da Prisão Preventiva
18/12/2024, 08:56
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 19:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:58
Recebimento
04/12/2024, 15:22
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 07:36
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:01
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:19
Publicação
26/11/2024, 14:03
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 11:21
Mandado
25/11/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 E-mail: - ': ( ) NPU:·················· 0132653-89.2024.8.17.2001 (Processo associado: []) Classe: ·············· PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Denunciado · · · · ··INVESTIGADO(A): A. A. D. S. ATO ORDINATÓRIO TERMO DE VISTA Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021), abrir vista aos Advogados Dr. FILIPE BARBOSA DA SILVA, OAB/PE 62.404, e Dr. ADILSON FERNANDES BORBA DE ANDRADE, OAB/PE 65.188, para ciência da Decisão de ID 189036121, proferida nos autos acima epigrafados. _________________________________________ Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.