Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
15/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Cível da Capital - Seção B
Partes do Processo
WELLINGTON SOUZA DA FONSECA
Autor
Advogados / Representantes
WELLINGTON SOUZA DA FONSECA
OAB/PE 41599·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 13:40
Decurso de Prazo
26/05/2026, 01:15
Publicação
24/04/2026, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053129-77.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236711400, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de verificar eventual percepção de benefício previdenciário pela parte executada. É o breve relato. Decido. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como outras verbas de natureza alimentar, ressalvadas as hipóteses legais expressamente previstas. No mesmo sentido, a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar, sendo, via de regra, insuscetíveis de constrição judicial, justamente por se destinarem à subsistência do beneficiário. No caso em análise, a diligência requerida pela parte exequente tem como finalidade identificar eventual benefício previdenciário percebido pela executada, com inequívoco propósito de futura constrição. Todavia, ainda que confirmada a existência de tal verba, esta se revestiria de caráter alimentar, incidindo, portanto, a regra de impenhorabilidade. Ademais, a adoção de medidas constritivas sobre verbas dessa natureza somente é admitida em situações excepcionais, como para pagamento de prestação alimentícia, o que não se verifica nos presentes autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (CPC, art. 921, III). Publique-se. Intime-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito em exercício cumulativo Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 22 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0053129-77.2023.8.17.2001
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento
22/04/2026, 09:39
Outras Decisões
15/04/2026, 09:07
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 09:20
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:59
Publicação
01/04/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: WELLINGTON SOUZA DA FONSECA EXECUTADO(A): SONIA MARIA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO ( POLO ATIVO ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o polo ativo para, no prazo de 15 dias, tomar ciência dos autos e requerer o que for de direito. RECIFE, 24 de março de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053129-77.2023.8.17.2001