Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KAPE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO(A): VERLANE SANTOS DA SILVA DESPACHO Visto Hoje, Sentença com trânsito em julgado nos autos (id 199471994), não havendo mais o que se reapreciado, nesta fase. Nestes termos, o título judicial de id 194907327 dispôs que: "Fica a parte advertida que, não estando a pretensão executória prescrita e sendo encontrados bens do devedor passíveis de constrição, poderá propor novamente a execução por feito autônomo, distribuído no PJ-e em classe própria e instruído com o título executivo (judicial ou extrajudicial) e documentos necessários". Assim, pode o requerente tomar as providências que couber, conforme indicativo disposto no id 194907327. Arquivem-se em definitivo. RECIFE, 15 de julho de 2025 SERGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0023127-17.2024.8.17.8201