Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA LIGIA EXECUTADO(A): KEYLLA PATRICIA MONTEIRO FERNANDES SENTENÇA Visto Hoje, Relatório dispensado, conforme artigo 38 da Lei 9099/95. Passo a decidir. De acordo com o documento de id 191202680 houve composição extrajudicial, que culminou com o Termo de Confissão de Dívida, a qual solucionou integralmente o objeto da presente demanda e por consequência, a extinção do feito. A perda superveniente do objeto decorre da inexistência de controvérsia judicial, em razão da solução do litígio por meio de acordo entre as partes. Dessa forma, a composição entre as partes e a ausência de interesse processual remanescente determinam o encerramento do feito.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0038063-47.2024.8.17.8201
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto. Sem honorários e custas, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. RECIFE, 10 de janeiro de 2025 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito