Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASA SOLAR RESIDENCE EXECUTADO(A): BRUNO JOSE PEREIRA GOMES, COOP HAB AUTOFINANCIADA RECIFE - CHAF RECIFE SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0052480-05.2024.8.17.8201 Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos (id 237502880), pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Realizei o encerramento da teimosinha com o desbloqueio do valor identificado na presente data. Ressalto que as ordens judiciais protocoladas possuem prazo médio de 48 horas para serem processadas e comunicadas às instituições financeiras. Assim, é possível que ainda haja bloqueio de valores, o qual deverá ser informado a este juízo mediante apresentação de comprovante que ateste a existência de quantia retida. Ademais, procedi com a retirada da restrição veicular, no RENAJUD (em anexo comprovante). Atualizar o endereço do executado, conforme mencionado na petição de id 237502879 (Rua Alice Gomes, 476 – Campo Grande Recife – PE CEP. 52031-212). Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RECIFE, 15 de maio de 2026 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito