Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DQMC COBRANCAS LTDA. EXECUTADO(A): CAIO CEZAR ROMAO DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0040418-30.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 Passo a decidir:
Cuida-se de execução de titulo extrajudicial, em que a parte exequente informa no id 211917131 que houve satisfação da obrigação exequenda. Por conseguinte, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC, extingo o processo em razão da satisfação do crédito exequendo. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Procedo com a retirada da restrição veicular, conforme comprovante em anexo. Sem honorários e custas, conforme artigo 55 da Lei 9099/95. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. RECIFE, 1 de setembro de 2025 ARTUR TEXEIRA DE CARVALHO NETO Juiz(a) de Direito