Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): N3 COMPUTADORES, PERIFERICOS E ELETRONICA LTDA, FABIO MACHADO NOGUEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___212075392__, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028789-16.2016.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente ITAÚ UNIBANCO S/A requer a expedição de alvará judicial para levantamento de valores constritivos. Ao ID 205001719, o Juízo da seção B da 35ª Vara Cível da Capital encaminhou ofício informando que "todos os valores bloqueados nestes autos estão à disposição dessa 36ª Vara Cível, seção B da capital", fazendo referência ao processo nº 0028789-16.2016.8.17.2001. Contudo, analisando detidamente os autos, verifico que não há registro de efetiva transferência dos valores mencionados para conta judicial vinculada a este Juízo. A certidão de ID 210491080, emitida em 22 de julho de 2025, atesta expressamente que "não há valor bloqueado e transferido para conta judicial, destarte, não havendo disponibilidade no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ)". Decido. Considernando que a DIRCVET não conseguiu localizar ativos financeitos disponíveis, é imperioso que o Juízo daquela unidade seja oficiado para remeter o espelho do SISBAJUD, demonstrando tanto o bloqueio quanto a transferência dos valores.
Ante o exposto, oficie-se ao Juízo da 35ª Cível - seção B, para que envie o espelho completo do SISBAJUD referente ao bloqueio mencionado no ID 17779073 do processo nº 0019778-60.2016.8.17.2001. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão, da certidão de ID 210491080 e do ofício de ID 205001719. Com a resposta, venham os autos imediatamente conclusos para análise e expedição do alvará judicial em favor da parte exequente. Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo cópia desta decisão como ofício. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 4l] " Intimo, também, a parte _____EXEQUENTE_ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 14 de agosto de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau