Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138225-26.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237424373, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. Mantenho o entendimento exarado no despacho de ID 231204187 por seus próprios fundamentos. Indefiro o pedido de ID 232993283, uma vez que, inexistindo a citação válida dos executados, não há suporte legal para a medida de constrição patrimonial pretendida, tampouco restaram demonstrados os requisitos para o arresto cautelar. Ressalte-se que cabe exclusivamente à parte exequente o ônus de diligenciar, localizar e indicar o paradeiro atualizado dos devedores para viabilizar o regular desenvolvimento da relação processual. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço idôneo para tentativa de citação, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se. RECIFE, 20 de abril de 2026 Adriana Cintra Coêlho Juiz(a) de Direito". RECIFE, 28 de abril de 2026. NILSON JOSE GONCALVES DOS SANTOS SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0138225-26.2024.8.17.2001