Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138878-28.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237929481, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL formulada por FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, em face de JOANA CONCEIÇÃO NERES DOS SANTOS. Determinada a citação da executada (id. 205024727). Após o regular trâmite processual, a exequente requereu a extinção do cumprimento ante o adimplemento da dívida (id. 219963603). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tenho que é o caso de extinção. Verifico que a exequente veio aos autos informar o adimplemento da dívida por parte da executada. Sendo assim, o cumprimento do objeto da execução importa extinção desta – art. 924, II, do NCPC.
Ante o exposto, com base naquele argumento e no art. 925, do Código de Processo Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO ante o cumprimento da obrigação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Por falta de interesse recursal, DECLARO operado, desde logo, o TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA. Uma vez observadas todas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo. CUMPRA-SE. RECIFE, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 11 de maio de 2026. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0138878-28.2024.8.17.2001