Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRO-INDIVISO DO SHOPPING CENTER RECIFE EXECUTADO(A): CRIS COMERCIO DE MODAS EIRELI - EPP, JOSE ADELVAM COSTA MONTEIRO EDITAL DE CITAÇÃO – 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): CRIS COMERCIO DE MODAS EIRELI - EPP, JOSE ADELVAM COSTA MONTEIRO, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0017195-97.2019.8.17.2001, proposta por
EXEQUENTE: CONDOMINIO PRO-INDIVISO DO SHOPPING CENTER RECIFE. Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s) CITADA(O)(S) para, no prazo de 03 (três) dias contados do transcurso deste edital, efetuar(em) o pagamento da dívida: DATA DO CÁLCULO: 13/03/2019; VALOR DO DÉBITO: R$ 414.945,96; VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 41.494,60; VALOR DAS CUSTAS: R$ 7.623,16; TOTAL DA DÍVIDA: R$R$ 464.063,72 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias também contados do transcurso deste edital, opor(em)-se à execução por meio de Embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo dos Embargos à Execução, poderá a(o)(s) executada(o)(s) requerer(em) o parcelamento da dívida na forma do art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ROSELYNE BEZERRA SMITH, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 10 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017195-97.2019.8.17.2001