Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): THAIS TASSIANA RAMOS DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 220151632, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138810-78.2024.8.17.2001
Vistos, etc. FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO, qualificada, ajuizou a presente Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de THAIS TASSIANA RAMOS DE SOUZA. Em 10.12.2024, Despacho intimando a Autora a regularizar o pagamento das custas processuais. Em 28.02.2025, a parte Autora comprovou o pagamento das custas processuais. Em 20.05.2025, despacho que determinou a expedição de mandado citatório e para o pagamento da dívida, à ré. Em 05.09.2025, certidão de citação e informação de que a parte executada já estava em negociação sobre a dívida com a parte exequente. Em 25.09.2025, o autor juntou termo de transação extrajudicial firmado pelas partes (Id. 217638653), pugnando pela sua homologação do acordo. Em 25.09.2025, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio. Ficou estabelecido no acordo que THAIS TASSIANA RAMOS DE SOUZA pagará à FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO a quantia de R$ 5.303,91 (cinco mil trezentos e três reais e noventa e um centavos), sendo o montante de R$ 4.177,03 (quatro mil cento e setenta e sete reais e três centavos) referente ao débito da(s) parcela(s) em aberto, com uma entrada de 30%, equivalente a importância de R$ 1.253,11 (mil duzentos e cinquenta e três reais e onze centavos), por meio de boleto bancário com vencimento em 24/09/2025, sendo o saldo remanescente dividido em 7 parcelas de R$ 417,71 (quatrocentos e dezessete reais e setenta e um centavos); e a executada pagará importância de R$ 835,41 (oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), em parcela única, de honorários, mediante transferência bancária para a pessoa jurídica Leonardo Coêlho Advocacia, CNPJ n° 05.366.579/0001-24, conta 34.195-9, agência 1850-3, Banco do Brasil; Por fim, acerca das custas processuais, pagará montante de R$ 291,47 (duzentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), em parcela única, através de transferência bancária para a FADE-UFPE, CNPJ: 11.735.586/0001-59, conta 232.900-X, agência 3234-4, Banco do Brasil, com o fito de ensejar a quitação do objeto da presente ação. DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do CPC, HOMOLOGO a transação formalizada à Id. 217638653, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, pelo qual a demandada THAIS TASSIANA RAMOS DE SOUZA pagará à FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO a quantia de R$ 5.303,91 (cinco mil trezentos e três reais e noventa e um centavos), sendo o montante de R$ 4.177,03 (quatro mil cento e setenta e sete reais e três centavos) referente ao débito da(s) parcela(s) em aberto, com uma entrada de 30%, equivalente a importância de R$ 1.253,11 (mil duzentos e cinquenta e três reais e onze centavos), por meio de boleto bancário com vencimento em 24/09/2025, sendo o saldo remanescente dividido em 7 parcelas de R$ 417,71 (quatrocentos e dezessete reais e setenta e um centavos); Quanto aos honorários advocatícios, a executada pagará importância de R$ 835,41 (oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), em parcela única, mediante transferência bancária para a pessoa jurídica Leonardo Coêlho Advocacia, CNPJ n° 05.366.579/0001-24, conta 34.195-9, agência 1850-3, Banco do Brasil; Por fim, acerca das custas processuais, pagará R$ 291,47 (duzentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), em parcela única, através de transferência bancária para a FADE-UFPE, CNPJ: 11.735.586/0001-59, conta 232.900-X, agência 3234-4, Banco do Brasil, com o fito de ensejar a quitação do objeto da presente ação, e, em consequência, julgo extinto o presente feito com apreciação meritória. Custas iniciais já recolhidas à ID 196924437. Havendo as partes firmado solução amigável para a resolução do presente processo antes da prolação de sentença, as custas remanescentes ficam dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado. As partes renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado. Inexistindo pendência de custas, arquivem-se os autos, com baixa. Recife, data de assinatura digital. Luiz Mário Miranda Juiz de Direito " RECIFE, 6 de novembro de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital