Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014378-84.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235929288, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por BANCO C6 S.A., em face de PEDRO AUGUSTO JOSE CARVALHO MUNIZ NUNES. Deferida a expedição de mandado monitório (id. 160816201). Após tentativa frustrada de citação do demandado, a parte autora requereu a pesquisa de endereço do demandado através dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD (id. 191962304). Deferido o pedido (id. 198394903). Petições da autora (ids. 211880456 e 212266715). Resultados (ids. 212408568 e 212736053). Intimada para falar sobre os resultados das pesquisas, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos (id. 215590587). Novamente intimada para se manifestar, a parte autora pugnou pela apreciação da petição de id. 211880456, em que apresentou requerimento de suspensão do processo (id. 217163158). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tenho que é o caso de intimar a autora para promover o andamento do processo. Considerando o grande lapso temporal decorrido após a apresentação da petição de id. 211880456 e sua ratificação ao id. 217163158, tenho por prejudicado o pedido de suspensão. Outrossim, observo que a autora deixou de apresentar manifestação acerca do resultado das pesquisas de endereço realizadas.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento processual, indicando o endereço do réu para fins de citação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Apresentado novo endereço, PROCEDA-SE COM A CITAÇÃO. Decorrido o prazo sem manifestação, AUTOS CONCLUSOS para sentença extintiva por falta de pressuposto processual. CUMPRA-SE. INTIME-SE. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito" RECIFE, 16 de abril de 2026. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0014378-84.2024.8.17.2001