Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CINZEL ENGENHARIA LTDA EXECUTADO(A): COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO E OBRAS - CEHAB INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190570848, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123443-19.2021.8.17.2001
Vistos, etc... Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada por CINZEL ENGENHARIA LTDA em desfavor de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO E OBRAS - CEHAB, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. A exequente informou nos autos que o débito exequendo foi adimplido, requerendo a liberação de eventuais valores bloqueados nesta execução, bem como a sua extinção. Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Aduz o artigo 924, II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Dessa forma, quitada a dívida exequenda, extingo o feito com fundamento nos artigos 487, I e 924, II do CPC. Custas já satisfeitas. Proceda-se à desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios e alvarás e sistemas disponíveis a este Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 19 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau