Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO R.H, Analisando detidamente a causa posta em apreciação, observo que a parte impugnante sustenta na sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença que há excesso de execução, pois o pedido autoral se limitou a questionar os desconstos provenientes de contrato específico e que perdurou pelo período de JANEIRO de 2016 a SETEMBRO de 2021, sob código 373 (descrição: BC BRADESCO), não podendo ser inserido descontos posteriores que foram motivados em outro(s) contrato(s) e que, portanto, não podem ser considerados descumpirmento da obrigação de fazer e nem ser computados para a indenização por danos morais. Dentro deste cenário, ao analisar os contracheques anexados aos autos pelo impugnado, observa-se que os descontos sob 373 - BC BRADESCO- iniaram-se em: (a) 01/2016 no valor de R$ 495,80), (b) entre 05/2016 e 10/2017 passou para o valor de R$ 503,84; (c) entre 11/2017 a 02/2018 os descontos foram de R$ 455,07; (d) entre 03/2018 e 06/2019 forma no montante R$ 453,16; (e) entre 07/2019 e 10/2019 forma no montante R$ 465,13; (f) entre 11/2019 e 11/2020 forma no montante R$ 463,48; (g) entre 12/2020 a 09/2021 houve descontos no valor mensal de R$ 507,42. Entretanto, após 09/2021, ou seja, a partir de 10/2021 até 06/2022 os descontos sob código 373 (descrição: BC BRADESCO), no valor mensal de de R$ 507,42, continuaram sendo realizados e em 07/2022 e 08/2022 passaram para R$ 600,18. Em 09/2022 a 06/2024 esses mesmos descontos passaram para a valor de R$ 602,38. A partir de julho de 2024 ao impugnado se aposentou e os códigos referência dos descontos se modificam, carecendo este Juízo não de informações sobre a permanencia dos descontos. Desta feita, antes de apreciar a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, faz-se necessário dirimir dois pontos controvertidos. O primeiro deles é necessidade de o impugnante comprovar que os descontos realizados após 09/2021 referem-se, de fato, a negócio jurídico diverso, mediante a apresentação do novo contrato, documentos de celebração e comprovante de desembolso (depósito em conta) que justifique a nova retenção. Registro que a tese da instituição financeira carece, prima facie, de verossimilhança, ante a identidade do código de desconto e a proximidade dos valores. No mais, mostra-se necessário que o impugnado comprove a persistência (ou não) dos descontos em seus proventos de inatividade. Posto isso: a)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0137759-37.2021.8.17.2001 AUTOR(A): INALDO MIGUEL DO NASCIMENTO Intime-se o BANCO BRADESCO S/A para que, no prazo de 15 dias, comprove que os descontos realizados após 09/2021 se referem a contrato diverso do indicado na inicial, anexando aos autos o suposto novo contrato posteriormente assinado pelo impugnado, os documentos utilizados para a sua celebração e o comprovante do efetivo repasse do crédito ao consumidor que justifique os descontos posteriores, realizados a partir de 10/2021, sob pena de não acolhimento de sua tese defensiva.. b) Intime-se o Sr. INALDO MIGUEL DO NASCIMENTO para que, no prazo de 15 dias, anexe aos autos declaração do FUNAPE/PREVIDÊNCIA SPSM - em que o órgão informe se existem descontos na sua aposentadoria referente ao código 373 (descrição: BC BRADESCO) - que em 06/2024, quando o exequente estava ainda na ativa, resultou em um desconto no último contracheque anes de se aposentar no valor de R$ 602,38 - informando o código que tal desconto passou a ter com a sua aposentadoria. c) Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, intime-se a parte contrária para dizer sobre os documentos apresentados no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. para decisão. Cumpra-se. RECIFE, 23 de abril de 2026 Juiz(a) de Direito