Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: WALNEIDE BARBOSA DE CARVALHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212320017, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0094177-89.2018.8.17.2001 Vistos etc. 1. Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício concedido à parte autora, devendo apresentar documento comprobatório da DIB, DIP, RMI e renda mensal atual do benefício implantado, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a implantação do benefício, informando se concorda com o valor implantado e, em discordando do referido valor, deverá demonstrar o que entende correto, com as razões desse seu convencimento, tudo no prazo de 10 (dez) dias. 3. Com a implantação, intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a mesma, informando se concorda com o valor implantado, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em respeito ao princípio da celeridade processual e em conformidade com o termo de compromisso firmado pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, formalizado por meio do Ofício nº 00024/2018/GAB/PRF5R/PGF/AGU, adoto o procedimento da execução invertida, determinando ao INSS que apresente o cálculo das prestações devidas ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, o Instituto demandado deixar devidamente discriminado em seu cálculo o valor das prestações devidas até a data da sentença, pois este possivelmente poderá servir de base de cálculo para a fixação do percentual dos honorários sucumbenciais. 5. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eles. Caso discorde, deverá impugnar os cálculos de forma detalhada e específica, indicando claramente os pontos de divergência, bem como as razões e fundamentos que embasam seu entendimento. 6.Caso o autor concorde com os cálculos apresentados, voltem os autos conclusos para sentença. Recife, 07 de agosto de 2025. Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito" RECIFE, 19 de agosto de 2025. RAFAEL SILVA MACHADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho