Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0064657-74.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235702326, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA BANCO DO BRASIL ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de GO COMEX CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR DESPACHANTES ADUANEIROS EIRELI, RAFAEL GOMES DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos. As partes acordaram em pôr fim ao litígio de acordo com as cláusulas constantes no termo acostado aos autos( id 232920045). É o relatório. DECIDO: As partes celebraram acordo requerendo, por conseguinte, sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, b, do CPC/15. Honorários advocatícios como acordado entre as partes. Havendo mandado expedido recolha-se de imediato sem cumprimento. Custas satisfeitas. P.R.I. Em seguida, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1000 do CPC. Recife, 04 de Abril de 2026. Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 7 de abril de 2026. KAREN SAVANNA BRILHANTE ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0064657-74.2024.8.17.2001