Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005933-85.2018.8.17.2810 INVENTARIANTE: POLLYANNA CARLOS ALBUQUERQUE HERDEIRO(A): BARBARA DE VASCONCELLOS FLORENCIO DE CUJUS: GUSTAVO HENRIQUE MOURA FLORENCIO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) inventariante e herdeira intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227993615, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO: Expeça-se ofício/alvará dirigido ao Banco do Brasil a fim de realizar a transferência do valor de R$ 20.162,21 (vinte mil e cento e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), depositados na conta judicial vinculada a este inventário (id 211372371 – seguir em anexo) para uma conta judicial vinculada a execução nº 0056580-37.2023.8.17.2001, que tramita no 13º Juizado especial da Capital, devendo a instituição financeira informar a este e àquele juízo as providências adotadas com a juntada dos comprovantes de transferência/depósito no prazo de 15 dias. No mais, intime-se o perito, VICTOR HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, CRC/PE nº. 21421-O/4-PE, para se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública, id 185281002. Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo, vista à Fazenda Pública. Após, conclusos para verificar os demais pedidos e a possibilidade de envio ao contador judicial. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de janeiro de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões