Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A EXECUTADO(A): ANDRE ZARZAR PINHEIRO, RA - COMERCIO E FABRICACAO DE PLASTICOS LTDA, RENATA ZARZAR PINHEIRO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADOS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 241232605, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001954-75.2014.8.17.0670 Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em três parcelas mensais, como requerido, nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 17.116/2020. Cabe destacar que, de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020 (Consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco), sobre o valor de cada parcela definida pela decisão judicial incidirão juros e correção monetária até o efetivo pagamento, pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos tributários da Fazenda Estadual. O inadimplemento de qualquer parcela da taxa judiciária e das custas processuais, no prazo estipulado, implica a perda do direito ao parcelamento e a exigibilidade imediata da totalidade do crédito ainda não pago, com a incidência da multa prevista no art. 22 da referida Lei. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da 1ª parcela das custas, devendo as demais parcelas serem pagas a cada 30 dias, a contar do primeiro pagamento; Verificado o inadimplemento total ou parcial da taxa judiciária e das custas processuais, intime-se a parte autora para promover o respectivo recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor. GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito jjcr" GRAVATÁ, 3 de junho de 2026. ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste