Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO(A): ANDERSON CARLOS DE AMORIM SILVA INTIMAÇÃO - PENHORA FRUSTRADA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte EXEQUENTE intimada do teor da Decisão de ID 229701874, conforme segue transcrita abaixo: Decisão, em parte: "(...) Frustrada a pesquisa,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0009021-68.2023.8.17.3130 intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Demonstrando interesse no prosseguimento do feito, apresente os exequentes elementos concretos para a satisfação de sua pretensão, juntando documentos que comprovem a capacidade ativa do patrimônio dos executados, sob pena de suspensão da execução e, posteriormente, decretação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, c/c seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de reabertura da execução, acaso sejam localizados bens do executado, e não haja decorrido o prazo prescricional. No silêncio, suspenda-se e arquivem-se os autos anotando-se o início do prazo da prescrição intercorrente a partir da primeira penhora frustrada (19 mar 2024, ID 164563068), nos termos do artigo 921, III, c/c seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de reabertura da execução, acaso sejam localizados bens do executado, e não haja decorrido o prazo prescricional, remetendo-se ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE. P.I.C. PETROLINA, 5 de fevereiro de 2026. Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito.". PETROLINA, 29 de maio de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior