Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0096142-92.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235210991, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO [...] No caso dos autos, a parte exequente pretende a satisfação de seu crédito mediante a expedição de ofício ao banco Santander para penhora de valores existentes Aplicação Conta Max Santander, bem como penhora no rosto dos autos de n° 0000650-57.2022.5.06.0172 e expedição de ofício para Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 08.910.541/0005-92, para que realize o pagamento do débito que possui com a Executada nesses autos. Com efeito, entendo que o meio mais célere e menos gravoso de obter a satisfação do crédito perseguido nestes autos é a expedição de ofício ao Banco Santander para que proceda a penhora de valores existentes em nome da parte executada na aplicação Conta Max Santander, bem como a penhora no rosto dos autos do processo trabalhista 0000650-57.2022.5.06.0172. Expeçam-se os competentes ofícios. Caso restem frustradas as medidas, vcs. para decisão quanto ao pedido de expedição de ofício Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 08.910.541/0005-92, para que realize o pagamento do débito que possui com a Executada nesses autos até o limite do crédito perseguido, mediante bloqueio de percentual de recebíveis. Com relação ao pedido de aplicação de honorários por litigância temerária, não vislumbro a sua ocorrência, razão pela qual indefiro o pedido. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 30 de março de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" Intimo, também, a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: 2 (dois) Ofícios Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 10 de abril de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=