Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE OROBÓ - Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA - PE1556-A EXECUTADO(A): CONSTRUTORA CIRINO & MENEZES LTDA - ME - Advogados do(a) EXECUTADO(A): LUIZ CAVALCANTE DOS PASSOS JUNIOR - PE25318-D, LUIZ FELIPE FERNANDES PINTO - RJ208314 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Orobó, promove-se a intimação da parte PARA CIÊNCIA DA DECISÃO: [...] DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Orobó O: Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 Telefone': (81) 36561914 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000086-12.2021.8.17.3000 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto: HOMOLOGO os termos do acordo celebrado entre as partes (IDs 224338910 e 229569238), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de duração do parcelamento acordado, com fulcro no art. 922 do CPC. DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela Executada (ID 260204213). Proceda a Assessoria com a imediata liberação dos valores constritos via SISBAJUD/TEIMOSINHA, servindo esta decisão como mandado/alvará para os fins necessários. Decorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para, então, proferir sentença de extinção pelo pagamento (Art. 924, II, CPC). Custas e honorários conforme pactuado no instrumento de acordo. Intimações necessárias. Cumpra-se. OROBÓ, 10 de fevereiro de 2026. Mariana Flores Matos Paula Juíza de Direito em exercício cumulativo GUILHERME LUIZ AMORIM BRAZ (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.