Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051101-78.2019.8.17.2001 REPRESENTANTE: ADRIANO HUDSON MAGALHAES REPRESENTANTE: GUSTAVO PEREZ QUEIROZ, JORGE PEREZ QUEIROZ, JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO, JOSE RANULFO DA COSTA QUEIROZ NETO, MARCOS PEREZ QUEIROZ SUSCITADO(A): BARAUNA PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192817813, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Vistos, etc. Sentença proferida em id 179263955. Certidão de transito em julgado em id 183868037 e que há pendência de custas, mas com a justiça gratuita estaria suspensa. O feito foi arquivado. Consta juntada, pelo autor, de documento indicando que ingressou perante 2 Grau com agravo de instrumento 0048880-04.2024.8.17.9000. em 23/09/2024. Aguarde-se no arquivo a decisão do 2 Grau, conforme Portaria 03 e 29 do TJPE. Intimem-se. RECIFE, 17 de janeiro de 2025. Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 24 de janeiro de 2025. CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau