Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: JOSE ANCHIETA PEREIRA DE MACEDO MERCADINHO - ME, GERALDA MARIA DA SILVA DESPACHO Diante da inércia do exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC/15, devendo a secretaria promover o arquivamento dos autos. Após o decurso do prazo sem qualquer manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, a teor do que dispõe o art. 921, §2º do CPC/15, ficando, desde já, advertido o exequente que decorrido o referido lapso sem manifestação, tem-se início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. ARCOVERDE, 10 de julho de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0002407-09.2007.8.17.0220 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL