Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: HELIO RODRIGUES CARDOSO NETO, ALESSANDRA MACIEL CARDOSO, SEVERINA DE LOURDES MACIEL CARDOSO, FLAVIO RICARDO MACIEL CARDOSO, MARCINA CARDOSO DE MEDEIROS DECISÃO O feito retornou concluso com certidão da Diretoria Cível atestando que decorreram 15 dias úteis, contados do dia da juntada do Aviso de Recebimento referente à carta de intimação de Hélio Cardoso, herdeiro da ré falecida, Severina Cardoso, sem manifestação nos autos. Outrossim, certificou-se que o AR juntado aos autos foi assinado por pessoa diversa da parte ao qual foi endereçado (id 217736831). Analisando os autos, observo que o fato de o AR ter sido assinado por pessoa diversa do seu destinatário não invalidaria o ato de comunicação processual, vez que o expediente havia sido encaminhado para um condomínio edlícito (id 213944102). Contudo, outro vício macula a intimação. É que o endereço constante no AR assinado já havia sido visitado anteriormente por oficial de justiça, para a mesma finalidade: intimar o Sr. Hélio Cardoso para se manifestar sobre o pedido de sua habilitação nos autos na qualidade de herdeiro da Sr. Severina Cardoso (falecida), consoante se verifica na certidão de id 197864381. Nessa primeira tentativa, o meirinho constatou que o Sr. Hélio não residia no local, logo, não é possível computar como válida a intimação desse herdeiro pelo simples fato de o AR referente carta posteriormente expedida ter sido efetivamente assinado. Assim, torno nula a intimação correspondente ao AR mencionado. Por outro lado, observo que existem outros endereços alternativos do Sr. Hélio, indicados pela autora na petição de id 195825760, para o caso de serem necessárias novas tentativas de localização. Diante disso, expeça-se novo mandado de citação do herdeiro Hélio Cardoso, para o endereço situado na Rua dos Navegantes, nº. 2313, apto 308, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 54.400-010, a fim de que se manifeste sobre o pedido de habilitação formulado pela autora. Caso reste frustrada essa tentativa, determino desde já a expedição de mandado para o mesmo fim, porém, endereçado para Rua Antônio Jucá, 146, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.410-02. Cumpra-se. Recife, 25 de fevereiro de 2026. Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito" RECIFE, 16 de abril de 2026. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0040421-68.2018.8.17.2001
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040421-68.2018.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 231580802, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0040421-68.2018.8.17.2001 AUTOR(A): SILVIA LUCIA CARDOSO DE ALBUQUERQUE