Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130827-33.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241950241, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de embargos de declaração oposto pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO HORASALDA, em face da sentença de id. 190765848, que extinguiu o feito, com resolução do mérito, em razão da quitação do débito, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Nessa toada, o embargante alega que a sentença vergastada padece de omissão, uma vez que não apreciou o pedido de expedição de alvará em seu favor. É o que importa relatar. Decido. Nos termos do art. 1022 do CPC, são admissíveis embargos declaratórios para sanar obscuridade, contradição, omissão, bem como para corrigir erro material existente. Analisando os autos, observo que a sentença vergastada de fato determinou foi omissa quanto ao pedido de expedição de alvará em favor do exequente. Do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos para corrigir a omissão apontadas na sentença, contexto em que determino que seja expedido em favor do exequente, alvará de transferência referente ao depósito de id. 144685918, mais precisamente no valor de R$ 1.696,04 (mil seiscentos e noventa e seis reais e quatro centavos), com os devidos acréscimos legais, considerando os dados bancários indicados na petição de id. 142538304. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente 02" RECIFE, 1 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0130827-33.2021.8.17.2001