Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GIRANDO COMERCIO DE PECAS LTDA EXECUTADO(A): SS AUTOPECAS LTDA, LEANDRO HENRIQUE XAVIER, SIMONE ARRUDA DA SILVA, SABRINA VITORIA XAVIER INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL _ PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224996088, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0000664-59.2024.8.17.2550
Trata-se de ação Execução de Título Extrajudicial proposta por GIRANDO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, qualificada nos autos, através de advogado constituído, contra SS AUTOPECAS LTDA, LEANDRO HENRIQUE XAVIER, SIMONE ARRUDA DA SILVA, SABRINA VITORIA XAVIER, devidamente qualificados nos autos. Após alguns atos processuais, as partes chegaram a um acordo, conforme consta no ID 220887914. Pugnam por sua homologação. É o breve relato. Decido.
Trata-se de ação de ação Execução de Título Extrajudicial em que as partes de comum acordo realizaram transação. A transação é negócio jurídico bilateral pelo qual, nos termos do artigo 840 do Código Civil, os interessados previnem ou extinguem litígio mediante concessões mútuas, sendo permitida somente quanto a direitos patrimoniais de caráter privado. Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do CPCP, acolho o requerimento formulado pelas partes, HOMOLOGANDO, por SENTENÇA, o acordo firmado em audiência, ficando este incluso na sentença. Aguarde-se em secretaria pelo prazo de cumprimento do acordo, conforme requeridos pelas partes no Id 220887914 – item 3.6, devendo os autos ficarem suspensos durante o respectivo período. Decorrido o prazo, intime-se as partes para informarem o adimplemento e voltem os autos conclusos para sentença de extinção. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cupira, data da assinatura digital Filipe Ramos Uaquim Juiz de Direito" CUPIRA, 7 de janeiro de 2026. MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste