Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA REGINA EXECUTADO(A): MARIA EDUARDA TAVARES DOS ANJOS ALVES LEITE, OLIMPIA CRISTINA NEGREIROS GUERRA, MARIA CLARA DE NEGREIROS GUERRA, MARIA INES VIANA DE ALVARENGA GUERRA, JOAO LUIZ DE NEGREIROS GUERRA, RENATA DE NEGREIROS GUERRA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0012257-10.2024.8.17.8201
Vistos, etc.. CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA REGINA e MARIA EDUARDA TAVARES DOS ANJOS ALVES LEITE, OLIMPIA CRISTINA NEGREIROS GUERRA, MARIA CLARA DE NEGREIROS GUERRA, MARIA INES VIANA DE ALVARENGA GUERRA, JOAO LUIZ DE NEGREIROS GUERRA, RENATA DE NEGREIROS GUERRA, devidamente qualificados, comunicam em juízo a composição amigável e pugnam pela homologação por sentença. Destarte, compulsando os autos observo que as partes anexaram o respectivo termo de acordo, Id.176816476. É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, verifico que o pagamento será realizado mediante boleto de cobranças pós-datados. Assim, a extinção da obrigação fica prejudicada, permitindo apenas a convalidação do ato de composição. Isto posto, HOMOLOGO o presente ACORDO, e via de consequência extingo o feito com resolução no mérito nos termos do arts. 57 da Lei nº 9099/97 c/c 925 do CPC. Fica de logo autorizado, em caso de inadimplemento da obrigação, o desarquivamento do feito e o prosseguimento da execução, se requerido pela parte interessada. Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. Recife, 10 de dezembro de 2024. Christiana Brito Caribé da Costa Pinto Juíza de Direito Lfs.