Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PORTAL ALAMEDA DOS PASSAROS EXECUTADO(A): ROZIMARY DE SOUZA MOREIRA MACIEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190754949, conforme segue transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0081362-26.2019.8.17.2001
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PORTAL ALAMEDA DOS PASSAROS EXECUTADO(A): ROZIMARY DE SOUZA MOREIRA MACIEL SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081362-26.2019.8.17.2001
Vistos, etc... CONDOMÍNIO DO PORTAL ALAMEDA DOS PÁSSAROS, qualificado nos autos e através de advogado legalmente habilitado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ROZIMARY DE SOUZA MOREIRA MACIEL. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia de R$ 1.611,60, proveniente de dívidas condominiais. A parte exequente informa, ao ID 182386967, que a demandada quitou o débito extrajudicialmente. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada. No curso da lide, a exequente informou que o débito foi quitado, razão pela qual pleiteou a extinção da ação. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, declaro extinta a obrigação do executado e, por conseguinte, extingo a presente ação, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 " RECIFE, 19 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau