Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): JOSE DE SOUZA TONEO SENTENÇA A primeira parte acima, com suficiente qualificação nos autos, aqui manejou o presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra a segunda parte também individualizada. A parte autora requereu a extinção do feito por desistência. HOMOLOGO, com valor de sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, na forma do art. 485, VI e VIII, CPC/2015. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo em destaque. Requisitem-se eventuais diligências pendentes, independentemente de cumprimento. Determino o levantamento de eventual penhora ou possível gravame no sistema RenaJud. Custas na forma da lei, tendo sido recolhidas na propositura da ação. Realizadas as intimações necessárias, considerando a inexistência de interesse recursal, arquive-se, com as observâncias legais. Considerando a necessidade de melhoria do Índice de Atendimento à Demanda (IAD), consigno a URGÊNCIA do arquivamento destes autos e determino que os atos cartorários sejam realizados pelos servidores vinculados a esta Unidade Judiciária, nos termos do art. 19, da Instrução Normativa n° 08 de 29 de abril de 2024. Cumpra-se. Palmares, datado e assinado eletronicamente. Emiliano César Costa Galvão de França Juiz de Direito Antonio Adgar Rodrigues de Lima Assessor de Magistrado
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620179 Processo nº 0002041-22.2020.8.17.3030