Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): JMC CARTUCHOS E IMPRESSORAS LTDA - ME, SILVIO JOSE LUNA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0065379-85.2010.8.17.0001
Vistos, etc... A parte exequente foi intimada para indicar novo endereço ou bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão por um ano (CPC, art. 921, III). Embora devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação nos autos, certificado ao ID 198138573. Posto isso, cumpra-se integralmente a decisão de Id 191624175, conforme art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE. Ricarda Maria Guedes Alcoforado Juíza de Direito em substituição Datado e assinado eletronicamente 1