Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/07/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Cível da Capital - Seção B
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PE 1259·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 21:48
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 21:48
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:36
Publicação
10/03/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 15:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): ZELANDIO MARQUES SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0049938-93.2012.8.17.0001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da penhora de bens ao ID 171727794, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, determino que a Diretoria Cível proceda ao arquivamento definitivo dos autos, conforme artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 19 de dezembro de 2024. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1