Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: ANA LUCIA ALENCAR DA CUNHA LIMA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0062652-79.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A
Vistos, etc. BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado legalmente constituído, ajuizou a presente ação de cobrança, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis à matéria, contra ANA LÚCIA ALENCAR DA CUNHA LIMA, igualmente qualificada. Após tramitação processual, as partes informaram a celebração de acordo, conforme minuta acostada ao feito (ID nº 187495059), requerendo sua homologação. Eis o relatório. Decido. É plenamente admissível às partes transacionarem os termos da ação em qualquer fase do processo, especialmente porque a conciliação e a solução consensual são princípios norteadores do sistema processual civil brasileiro, em conformidade com o artigo 3º, §3º, do CPC. O termo apresentado reflete a manifestação de vontade livre e consciente dos litigantes, estando suas cláusulas claras e compatíveis com a ordem jurídica. Não se verifica qualquer irregularidade ou óbice para a homologação do acordo apresentado. Diante disso, e considerando o disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução do mérito. Intimem-se e arquive-se. Cumpra-se. Recife, 19 de dezembro de 2024. RECIFE, 19 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito 222