Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULA CRISTIANE VIEIRA DE MELO EXECUTADO(A): MARLENE VELLOZO BREDERODE DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189902959, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088879-43.2023.8.17.2001
Vistos, etc. PAULA CRISTIANE VIEIRA DE MELO, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra MARLENE VELLOZO BREDERODE DE MELO, igualmente qualificadas. Por meio de petição de id. 186451694, a exequente informou acerca da quitação do débito, requerendo a extinção do processo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme informado por advogada habilitada nos autos, pela exequente, com poderes expressos para dar quitação.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Certifique-se quanto à existência de eventuais penhoras subsistentes, e, em caso positivo proceda-se com o levantamento destas. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pela executada. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
18/02/2025, 00:00
Definitivo
17/02/2025, 10:38
Expedição de documento
17/02/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULA CRISTIANE VIEIRA DE MELO EXECUTADO(A): MARLENE VELLOZO BREDERODE DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189902959, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088879-43.2023.8.17.2001
Vistos, etc. PAULA CRISTIANE VIEIRA DE MELO, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial, contra MARLENE VELLOZO BREDERODE DE MELO, igualmente qualificadas. Por meio de petição de id. 186451694, a exequente informou acerca da quitação do débito, requerendo a extinção do processo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi devidamente quitado conforme informado por advogada habilitada nos autos, pela exequente, com poderes expressos para dar quitação.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Certifique-se quanto à existência de eventuais penhoras subsistentes, e, em caso positivo proceda-se com o levantamento destas. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pela executada. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 19 de dezembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau