Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): ANTONIO PAULO CORAL SOBRINHO SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0017022-88.2021.8.17.3590
Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O valor atribuído à causa foi de R$1.248,63 (mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), atualizado em 08 de janeiro de 2023. É o que importa relatar. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Sequer foi proferido despacho citatório, tendo apensa sido determinada a emenda da inicial. Nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado, deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Outrossim, a tese firmada no julgamento do tema 1184, pelo STF, no mesmo sentido, determina que: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Desse modo, em sendo o valor da causa no caso em apreço inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento e não tendo havido movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Fazenda Pública isenta de custas. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. P. R. I. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 1 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito