Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU FRONTENAC EXECUTADO(A): ARNALDO ABDIAS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte executada para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ficam as partes ainda intimadas da decisão de ID 212087841, conforme transcrito a seguir: "DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que foi proferida sentença homologatória de acordo firmado entre as partes. Ato contínuo, foi proferida decisão determinado a expedição de ofício ao cartório da 4ª Serventia de Registro de Imóveis do Recife, a fim de proceder com a baixa na penhora imposta ao imóvel de matrícula 23.293. Contudo, o executado veio aos autos comunicar que o cartório supramencionado condicionou a baixa da penhora ao pagamento das despesas cartorárias, no valor de R$ 8.023,93 (oito mil e vinte e três reais e noventa e três centavos), contexto em que afirma não possuir condições financeiras de arcar com o valor e pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita. Intimado, o exequente acostou documentos comprobatórios. Decido. Levando a consideração os pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, bem como a presunção de veracidade quanto à alegação de insuficiência de recursos pelos executados, pessoas físicas, juntamente com a possibilidade de impugnação pela parte contrária (arts. 99, §3 c/c 100 - CPC),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060024-98.2016.8.17.2001 DEFIRO o pedido formulado para conceder os benefícios da justiça gratuita à parte executada, nos termos do art. 98 e 99 do CPC. Nessa toada, determino que seja expedido ofício ao Cartório da 4ª Serventia de Registro de Imóveis do Recife, para que realize o cancelamento da penhora imposta, nos autos deste processo, ao imóvel de matrícula 23.293, sito à Rua Padre Anchieta, 225, apt. 902, Bairro da Madalena, Recife/PE, CEP 50.740-430, sem pagamento de custas, por ser o executado beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, IX, do CPC. Após a expedição e envio do ofício supramencionado, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" Ofício E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 27 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital