Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): BRUNO DANIEL BARBOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191027185, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146202-06.2023.8.17.2001 Vistos etc, O(a) exequente atravessou petição pugnando pela extinção da presente execução, em vista do cumprimento do acordo firmado. É o pequeno relato. Decido. Diante do adimplemento do acordo, homologo a transação e extingo a presente ação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino a baixa de restrições existentes em bens do executado, caso existentes. Custas já satisfeitas. Honorários nos termos do acordo. Ausente custas complementares. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente A" RECIFE, 19 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau