Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDJANIO GOMES DE QUEIROZ ME EXECUTADO(A): GIOVANNI JOSE GOUVEIA SOARES DESPACHO Em consulta ao SISBAJUD nesta data, constatou-se bloqueio de valores insuficientes para garantir a execução. Foi promovida a transferência dos valores bloqueados para conta judicial nesta data, que convolo em penhora, conforme protocolo em anexo. Deste modo, determino:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0037382-82.2021.8.17.8201 Intime-se o exequente para se manifestar sobre os recibos de transferência dos valores bloqueados no SISBAJUD, anexado aos autos, bem como indicar bens livres e desembargados do executado no prazo de 10(dez) dias, salientando que eventual desídia ou ainda não encontrado bens do executado para satisfação da obrigação exequenda importará na extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo da expedição de certidão de crédito; Intime-se a parte executada, pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias; Apresentados os embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. Cumpridos os itens acima, venham os autos conclusos para decisão. RECIFE, 3 de novembro de 2025 Juiz(a) de Direito