Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: ESDRAS GOMES DOS SANTOS EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222928141, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051499-50.2015.8.17.0001
Vistos, etc... De acordo com o artigo 27 da Lei Estadual 17.116/2020, foi determinada a intimação da parte embargada para promover o respectivo recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, observado ainda o art. 22 da mencionada lei. Considerando que a devedora/embargada não efetuou o pagamento das referidas custas, proceda a Diretoria Cível, por meio do servidor responsável, com a emissão da certidão de trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, conforme determina o artigo 27, §3º da mencionada lei. Se o referido comitê ainda não estiver instalado, os documentos devem ser encaminhados à PGE e à Presidência do TJPE. Após, arquivem-se os autos. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 19 de novembro de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital