Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LATICINIO COLONIA ALTO DO VALE LTDA EXECUTADO(A): M REIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, JOSE NIELSON BEZERRA DE MORAES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0018439-56.2022.8.17.2001
Vistos, etc. LATICÍNIO COLÔNIA ALTO DO VALE LTDA, qualificada nos autos, manejou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de M REIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, também qualificada. Petição das partes informando transação extrajudicial, com termo de acordo lançado ao ID 194400215. Petição da parte exequente informando quitação do acordo - ID 208152606. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pela exequente, através de advogados constituídos. No curso da lide, as partes formalizaram acordo, requerendo sua homologação. Com efeito, é lícito às partes requererem o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil, devendo o juiz resolver o processo com resolução do mérito, como prescrito no Diploma Processual Civil. POSTO ISTO, homologo o acordo firmado (ID 194400215), por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo a execução nos termos do art. 924, III. c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais antecipadas pelo exequente e honorários nos termos do acordo. Arquivem-se os autos de imediato, nos termos do art. 1000, parágrafo único do CPC. Sentença registrada eletronicamente P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 4