Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): RAIMUNDO GALDINO DA SILVA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001573-16.2016.8.17.1020
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta em face de Raimundo Galdino da Silva, citado em 30/09/2016 (ID97022965), tendo ocorrido penhora em 13/07/2018, com intimação do executado no mesmo ato (ID97022979). Posteriormente, foi determinada a alienação judicial do bem, com nomeação de leiloeiro (ID118291216). Contudo, em diligência para reavaliação do imóvel, o Oficial de Justiça certificou o óbito do executado, juntando a respectiva certidão (ID190798381), da qual consta que o falecimento ocorreu em 26/11/2019. Sobreveio petição de João Pereira da Silva, na qualidade de herdeiro, requerendo sua habilitação no feito e, no mesmo ato, apresentando exceção de pré-executividade. É o que importa relatar. Decido. Nos termos do art. 313, I, do CPC, o falecimento da parte implica a suspensão do processo até a regularização do polo passivo, mediante habilitação dos sucessores, na forma dos arts. 110 e 689 do CPC. No caso, há informação formal do óbito do executado, ocorrida no curso do processo, impondo-se a suspensão do feito para viabilizar a regular sucessão processual. Ademais, o pedido de habilitação formulado pelo herdeiro deverá ser previamente apreciado, após manifestação da parte exequente, especialmente diante da cumulação com exceção de pré-executividade. Ante o exposto: SUSPENDO o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, em razão do falecimento do executado; INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: manifeste-se sobre o pedido de habilitação formulado por João Pereira da Silva; bem como sobre a exceção de pré-executividade apresentada; Após, venham conclusos para deliberação. Cumpra-se. Ouricuri/PE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito