Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RÉU: MARINA PORTO DO MAR LTDA - ME, GLENN BRIAN HARLEY INTIMAÇÃO DE ATO JURISDICIONAL E GUIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do despacho/decisão/sentença de ID 218393501, conforme segue transcrito abaixo, bem como da disponibilização das guias de custas e taxa para pagamento, ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. " [DECISÃO Observo que, na petição de Id. 193514008, o autor requereu o parcelamento das custas. Assim, concedo a possibilidade de parcelamento das custas iniciais, com fulcro no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas. Proceda a Diretoria Cível do 1º Grau com a emissão da guia de pagamento da primeira parcela do parcelamento ora deferido, a qual deve ser acostada aos autos, devendo a parte autora comprovar seu pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. As demais parcelas devem ser pagas no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo ônus da parte autora, através de seus advogados habilitados, emitir as guias a cada mês através do Sistema SICAJUD, demonstrando nos autos o correspondente pagamento. Ficam os demandantes ainda advertidos de que o não recolhimento de qualquer parcela dentro do prazo fixado ensejará a perda do direito ao parcelamento e a exigibilidade imediata da totalidade do crédito ainda não pago, com a incidência da multa 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, nos termos dos arts. 21, § 4º e 22, da Lei Estadual nº 17.116/2020 (Nova Lei de Custas), e o cancelamento da distribuição, conforme disposto no art. 290, do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas em relação ao parcelamento, deve a parte interessada consultar o Manual de sistema SICAJUD, disponível no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138322-26.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CAIO CESAR SILVEIRA PEREIRA Intime-se a parte autora para a parte autora comprovar seu pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-me conclusos os autos para despacho. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito] " RECIFE, 13 de outubro de 2025. SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.