Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116655-81.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241606506, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc., O exequente informa o depósito judicial de R$ 14.500,00, referente a pagamento parcial do débito, relativo a entrada (caução) do leilão que findou com a arrematação do bem. Requer o levantamento da quantia, com a destinação de R$ 11.600,00 para o crédito principal e R$ 2.900,00 para honorários advocatícios, e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Decido. O pedido de levantamento do valor depositado, por ser incontroverso, encontra amparo no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A segregação dos honorários advocatícios é cabível, pois constituem direito autônomo do advogado. Sendo o pagamento parcial, impõe-se o prosseguimento da execução pelo saldo devedor remanescente, a fim de garantir a satisfação integral do crédito (art. 789 do CPC).
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e nos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94: 1. DEFIRO o pedido de expedição de alvarás, para levantamento do valor de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais) depositado em conta judicial, observando-se as seguintes proporções e titularidades: a) R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) em favor do CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPACO 93 - CNPJ: 41.090.036/0001-90, acrescido das devidas correções, para crédito em conta de sua titularidade indicada no id. 237077885. b) R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) em favor de AMANDA TAVARES DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 53.498.949/0001-20, acrescido das devidas correções, para crédito em conta de sua titularidade indicada no id. 237077885, referente aos honorários contratuais. 2. Expeçam-se os competentes alvarás eletrônicos, com as devidas cautelas. 3. Considerando a arrematação do imóvel de forma parcelada, determino que a parte interessada comprove o pagamento das parcelas relativas ao valor da arrematação, mediante juntada dos respectivos comprovantes aos autos, à medida que forem sendo adimplidas, para fins de controle judicial do cumprimento integral da obrigação assumida. Até o integral cumprimento da obrigação, aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de ulterior conclusão dos autos em caso de provocação da parte interessada. Habilite-se o arrematante, como terceiro interessado, consoante requerimento de id. 236369675. Cumpra-se. Recife, 27 de maio de 2026. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 28 de maio de 2026. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0116655-81.2024.8.17.2001