Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): MARCOS SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _210089211____, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019383-24.2023.8.17.2001 Vistos etc,
Trata-se de pedido de consulta de bens imóveis dos executados via CNIB. DECIDO. Ante a não localização de bens do(s) executado(s), defiro o pedido e determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas (recolhimento que deve ser realizado por cada tipo de busca/bloqueio requerido e para cada CPF/CNPJ), nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos. Comprovado o pagamento, determino a consulta de bens imóveis pertencentes ao(s) executado(s), por meio do CNIB. Confirmada a existência de bens imóveis, lavre-se o(s) termo(s) de penhora, com as disposições do art. 838 do CPC, consignando o executado como depositário fiel do bem, intimando-o na forma do §1º do art. 841 para, querendo, impugnar em 15 (quinze) dias. Em caso de qualificação do executado como casado, deverá o cônjuge ou companheiro(a) ser intimado da penhora, nos termos do art. 842 do CPC. Caso apresentada impugnação, voltem-me os autos conclusos. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, determino a expedição de mandado para a avaliação do bem. Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias. Cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, consoante dispõe o art. 844 do CPC. P.I. Assinado e datado eletronicamente. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito] " Intimo, também, a parte _____EXEQUENTE_ para, no prazo de 5 (CINCO), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Outros: ___CNIB_____ Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 23 de julho de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau