Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SAO SALVADOR EXECUTADO(A): KATIA MARIA RIBEIRO DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0045381-81.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Examinando detidamente os autos, em especial a certidão de inteiro teor acostada no id. 240835812, verifico que o imóvel objeto do pedido de constrição (Apartamento 204-B, matrícula nº 23.190 do 4º RGI do Recife) permanece registrado em nome de MAGNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS. Por outro lado, a presente execução tramita exclusivamente em face de KATIA MARIA RIBEIRO, que figura apenas como promitente compradora em instrumento particular não averbado na matrícula imobiliária (id. 190074752). E, embora a dívida condominial possua natureza propter rem e o Superior Tribunal de Justiça admita a responsabilidade do possuidor (Tema 886), a alienação judicial de bem cuja titularidade registral divirja do polo passivo da execução encontra óbice intransponível no Princípio da Continuidade Registral (arts. 195 e 237 da Lei nº 6.015/73). Assim, a manutenção da penhora nos moldes atuais fatalmente ensejará a recusa do Oficial de Registro em proceder à averbação de eventual Carta de Arrematação, tornando a medida expropriatória inócua e gerando insegurança jurídica.
Diante do exposto, a fim de garantir a higidez de futura expropriação e viabilizar o posterior registro imobiliário, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende o pedido de constrição, devendo: a) Requerer a inclusão de MAGNA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS no polo passivo da lide; OU b) Requerer a intimação formal da referida proprietária registral para ciência da penhora que se pretende realizar sobre o bem de sua propriedade. Em qualquer das opções acima, deverá o exequente indicar o endereço atualizado da proprietária registral para fins de citação/intimação. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. Recife, data da assinatura digital. Maria Thereza Paes de Sá Machado JUÍZA DE DIREITO