Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO SOARES EXECUTADO(A): JOSIMO ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0014013-48.2024.8.17.2480
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por espólio de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOÃO SOARES em face de JOSIMO ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES. Na petição id 195430477a parte autora requer extinção do feito pela quitação do débito. É o relato. DECIDO. Tendo-se em conta a quitação do débito noticiada pela parte credora, alternativa não resta senão a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução com fundamento no inciso II do artigo 924 do CPC. Custas processuais recolhidas. Sem condenação em honorários vez que não houve citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifica o trânsito em julgado, arquivem-se. Caruaru-PE, 11 de março de 2025. Elias Soares da Silva Juiz de Direito