Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): LUIZ NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190421595, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025666-39.2018.8.17.2001
Vistos, etc... PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE, por meio de advogado, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, todos devidamente qualificados. Em audiência de tentativa de conciliação realizada em 28 de agosto de 2024 as partes formalizaram acordo, conforme Termo de Sessão de Mediação/Conciliação 180674397. Por meio de petição id 181079861, a parte executada informou o integral cumprimento do acordo firmado e requereu o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD, bem como a liberação de restrições junto ao RENAJUD, em relação à qual a parte exequente, intimada manifestou concordância por meio de petição id 185462942. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação realizado em audiência remota foi colacionado aos autos pela conciliadora/mediadora.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes no documento id 180674397 para que produza os efeitos jurídicos e legais, extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Conforme requerido, determino o imediato desbloqueio de quaisquer bens ou valores bloqueados por determinação deste juízo em razão da presente execução. Sem custas remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 19 de dezembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau