Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA EXECUTADO(A): CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190234155, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0153184-36.2023.8.17.2001
Vistos, etc... CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA, também já qualificada. Por meio de decisão id 166066815 foi deferido o pedido de parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte executada. Após o levantamento dos valores depositados pela parte executada, a parte exequente, intimada pelo juízo, apresentou petição id 187884993 informando que os valores depositados representavam a integralidade do débito exequendo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi quitado nos termos do artigo 916 do código de processo civil, conforme manifestação da parte exequente por meio de sua advogada que detém poderes para dar quitação, conforme instrumento de mandato colacionado aos autos.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 19 de dezembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 15:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA EXECUTADO(A): CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190234155, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0153184-36.2023.8.17.2001
Vistos, etc... CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA, também já qualificada. Por meio de decisão id 166066815 foi deferido o pedido de parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela parte executada. Após o levantamento dos valores depositados pela parte executada, a parte exequente, intimada pelo juízo, apresentou petição id 187884993 informando que os valores depositados representavam a integralidade do débito exequendo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi quitado nos termos do artigo 916 do código de processo civil, conforme manifestação da parte exequente por meio de sua advogada que detém poderes para dar quitação, conforme instrumento de mandato colacionado aos autos.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 19 de dezembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento
19/12/2024, 15:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2024, 16:47
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 08:05
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 20:43
Decurso de Prazo
11/11/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 19:31
Publicação
22/10/2024, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 12:02
Expedição de documento (Alvará)
17/10/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA EXECUTADO(A): CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184994925, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0153184-36.2023.8.17.2001
Vistos, etc... Ante o teor da petição id 180106548, expeça-se alvará dos valores depositados pela parte executada, acrescido da atualização monetária, conforme requerido na petição supra, fazendo constar que quaisquer eventuais despesas decorrentes de transferência requerida pela parte correrão às expensas do beneficiário. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à petição id 180303704, devendo, no mesmo prazo, informar quanto à quitação da obrigação perseguida nos presentes autos. Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 15 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento
15/10/2024, 16:33
Outras Decisões
11/10/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 11:47
Decurso de Prazo
16/09/2024, 00:38
Publicação
15/09/2024, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA CAXANGA EXECUTADO(A): CONSTRUTORA BAPTISTA LEAL LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176869852, conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação às petições juntadas aos autos pela parte executada." RECIFE, 7 de agosto de 2024. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0153184-36.2023.8.17.2001
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 17:00
Mero expediente
30/07/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:31
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 19:14
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:36
Mero expediente
29/04/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 07:39
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 08:31
Expedição de documento (Alvará)
15/04/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:39
Outras Decisões
03/04/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 07:26
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:00
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:21
Documento (Alvará)
07/03/2024, 16:16
Mandado (entregue ao destinatário)
09/02/2024, 14:38
Mandado
31/01/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)